segunda-feira, 17 de novembro de 2014

ALIENAÇÃO PARENTAL



A alienação parental acontece na situação em que a mãe ou o pai de uma criança a envolve em um jogo para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a este. Geralmente a Síndrome da Alienação Parental ocorre em situações de separação do casal, onde muitas vezes a relação entre os envolvidos já não se dá de forma pacífica e harmoniosa.

Um dos genitores cria situações para que os filhos se afastem ou tenham uma relação ruim com o outro genitor, através de sentimentos de destruição, desmoralização ou descrédito do ex-parceiro(a). A criança é utilizada como instrumento de agressividade nesta relação, e acaba sendo prejudicada em todos os sentidos, podendo desenvolver sentimentos negativos em relação a um dos pais, ou ambos, no caso de perceber o jogo na qual foi envolvida.

A criança alienada pode apresentar sentimentos de raiva em relação ao genitor alienado e sua família, se recusar a visitá-lo ou dar atenção a este, guardar sentimentos negativos inconsequentes e com realidade distorcida. As consequências para a criança podem ser graves, como distúrbios psicológicos, tendência ao uso de drogas como forma de aliviar dor e culpa, baixa auto-estima, dificuldade nos relacionamentos interpessoais, entre outros.

Este tema é amplamente discutido nos dias atuais, existindo inclusive uma Lei (12318/2010) que trata legalmente da Alienação Parental, estabelecendo medidas coercitivas e sancionatórias, além de estender os seus efeitos não apenas aos genitores, mas também aos avós ou quaisquer outras pessoas que detenham a guarda da criança. O art. 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.

Inicialmente sutil, este tipo de conduta pode provocar consequências psicológicas graves, pois apesar de ocorrer de forma discreta, é um tipo de violência contra a criança. O alienador busca de todas as formas desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.

Segundo os dados da organização internacional que combate a alienação parental (SpLiTn TwO), cerca de vinte milhões de crianças sofrem ou já sofreram com a alienação parental no mundo todo, e 80% dessas crianças passaram a apresentar a Síndrome da Alienação Parental.

É importante que possamos refletir sobre este tema, pensando não só no desconforto que a alienação parental causa nos adultos envolvidos, mas principalmente nos efeitos nocivos que afetam as crianças em vários âmbitos do seu desenvolvimento emocional. A infância é uma fase onde as crianças precisam brincar, estudar e lidar apenas com problemas da sua idade. Brigas entre adultos, disputas na justiça e alienação podem causar ansiedade, medo e sentimento de culpa na criança, trazendo complicações futuras para esta, como baixa auto-estima e dificuldade nos relacionamentos interpessoais.

O ideal é que os pais, após uma separação, possam separar de fato a relação marido e mulher da relação pai/mãe e filho, respeitando as diferenças e buscando uma relação harmoniosa para que a criança possa crescer de forma saudável e feliz, independente de ter pais casados ou divorciados, contando sempre com o apoio de ambos para seu desenvolvimento físico e emocional. E se este ideal não for possível para tal família, espera-se que as demandas da criança sejam sempre priorizadas, e que possa haver respeito nas relações entre os envolvidos.


Elaine Carneiro


Referências:

http://www.alienacaoparental.com.br/ http://moradeiesouto.jusbrasil.com.br/artigos/111818831/voce-sabe-o-que-e-alienacao-parental